Federal

Decreto nº 4.407/2002

Acresce parágrafo ao art. 4º do Decreto nº 4.261, de 6 de junho de 2002, que atribui competência ao Ministério de Minas e Energia e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 4.407, DE 3 DE OUTUBRO DE 2002

(Revogado pelo Decreto nº 10930 /2022)

Acresce parágrafo ao art. 4º do Decreto nº 4.261 , de 6 de junho de 2002, que atribui competência ao Ministério de Minas e Energia e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º O art. 4º do Decreto nº 4.261 , de 6 de junho de 2002 passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:

"§ 4º Os originais do acervo documental da GCE, referidos no caput e

§ 1º deste artigo, deverão ser recolhidos ao Arquivo Nacional, até 30 de outubro de 2002." (NR)

Art. 2º Este Decreto em vigor da data de sua publicação.

Brasília, 3 de outubro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Parente

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 04/10/2002 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 4/10/2002, Página 34 (Publicação Original)