Decreto nº 4.407/2002
Acresce parágrafo ao art. 4º do Decreto nº 4.261, de 6 de junho de 2002, que atribui competência ao Ministério de Minas e Energia e dá outras providências.
DECRETO Nº 4.407, DE 3 DE OUTUBRO DE 2002
(Revogado pelo Decreto nº 10930 /2022)
Acresce parágrafo ao art. 4º do Decreto nº 4.261 , de 6 de junho de 2002, que atribui competência ao Ministério de Minas e Energia e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Art. 1º O art. 4º do Decreto nº 4.261 , de 6 de junho de 2002 passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
"§ 4º Os originais do acervo documental da GCE, referidos no caput e
§ 1º deste artigo, deverão ser recolhidos ao Arquivo Nacional, até 30 de outubro de 2002." (NR)
Art. 2º Este Decreto em vigor da data de sua publicação.
Brasília, 3 de outubro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Parente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 04/10/2002 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 4/10/2002, Página 34 (Publicação Original)