Federal

Decreto nº 4.417/2002

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 4.417, DE 11 DE OUTUBRO DE 2002

(Revogado pelo Decreto nº 4535 /2002)

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo a este Decreto, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Casa Civil da Presidência da República, sete cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, criados nos termos do art. 25 da Medida Provisória nº 51 , de 4 de julho de 2002, assim distribuídos: dois DAS 102.4; dois DAS 102.2; e três DAS 102.1.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de outubro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Guilherme Gomes Dias

Pedro Parente

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 14/10/2002

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 14/10/2002, Página 1 (Publicação Original)