Federal

Decreto nº 4.424/2002

Altera o art. 6º do Decreto nº 4.263, de 10 de junho de 2002, que dispõe sobre a criação da Ordem do Mérito da Defesa.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 4.424, DE 14 DE OUTUBRO DE 2002

(Revogado pelo Decreto nº 9267 /2018)

Altera o art. 6º do Decreto nº 4.263 , de 10 de junho de 2002, que dispõe sobre a criação da Ordem do Mérito da Defesa.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º O art. 6º do Decreto nº 4.263 , de 10 de junho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º A condecoração a que se refere este Decreto fica incluída na alínea d do art. 2º do Decreto nº 40.556 , de 17 de dezembro de 1956, a seguir à Ordem Nacional do Mérito." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de outubro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Geraldo Magela da Cruz Quintão

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 15/10/2002

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 15/10/2002, Página 5 (Publicação Original)