Federal

Decreto nº 4.428/2002

Acresce inciso ao art. 9º do Decreto nº 3.591, de 6 de setembro de 2000, que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 4.428, DE 17 DE OUTUBRO DE 2002

(Revogado pelo Decreto nº 9917 /2019)

Acresce inciso ao art. 9º do Decreto nº 3.591 , de 6 de setembro de 2000, que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º O art. 9º do Decreto nº 3.591 , de 6 de setembro de 2000, fica acrescido do seguinte inciso:

"VIII - pelo Ouvidor-Geral da Corregedoria-Geral da União." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de outubro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Anadyr de Mendonça Rodrigues

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 18/10/2002

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 18/10/2002, Página 2 (Publicação Original)