Texto vigenteFederal

Decreto nº 4.429/2002

Institui a carteira de identidade funcional dos servidores da Carreira Finanças e Controle e dá outras providências.

DECRETO Nº 4.429, DE 17 DE OUTUBRO DE 2002

Institui a carteira de identidade funcional dos servidores da Carreira Finanças e Controle e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.180 , de 6 de fevereiro de 2001, DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a carteira de identidade funcional dos servidores da Carreira Finanças e Controle da Corregedoria-Geral da União da Presidência da República, com validade em todo o território nacional, a ser expedida pelo Ministro de Estado Corregedor - Geral da União.

Art. 2º Ao titular da carteira a que se refere o art. 1º são asseguradas, quando em serviço, as prerrogativas previstas em lei para o desempenho de sua missão.

Art. 3º O Ministro de Estado Corregedor-Geral da União aprovará as características e critérios para a emissão e uso da carteira de identidade funcional de que trata este Decreto.

Art. 4º A perda do cargo obriga o titular da carteira à sua restituição imediata à Corregedoria-Geral da União.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de outubro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Anadyr de Mendonça Rodrigues

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 18/10/2002

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 18/10/2002, Página 2 (Publicação Original)