Decreto nº 445/1992
Altera o Decreto nº 363, de 12 de dezembro de 1991, que aprova o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas, no ano de 1993.
DECRETO Nº 445, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1992
(Revogado pelo Decreto nº 6749 /2009)
Altera o Decreto nº 363 , de 12 de dezembro de 1991, que aprova o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas, no ano de 1993.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o disposto no parágrafo único do art. 26 do Decreto nº 57.654 , de 20 de janeiro de 1966, DECRETA:
Art. 1º O Anexo III do Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas, no ano de 1993, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
5ª REGIÃO MILITAR GUARNIÇÃO CPOR/NPOR MUNICÍPIOS TRIBUTÁRIOS
JOINVILE/SC NPOR - 62º BIMTZ JOINVILE
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de fevereiro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 10/02/1992 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 10/2/1992, Página 1565 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 253 Vol. 2 (Publicação Original)