Federal

Decreto nº 4.453/2002

Acresce alínea ao inciso III do art. 1º do Decreto nº 3.648, de 30 de outubro de 2000, que dispõe sobre os cargos privativos de Oficial - General do Exército em tempo de paz.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 4.453, DE 31 DE OUTUBRO DE 2002

(Revogado pelo Decreto nº 5168 /2004)

Acresce alínea ao inciso III do art. 1º do Decreto nº 3.648 , de 30 de outubro de 2000, que dispõe sobre os cargos privativos de Oficial - General do Exército em tempo de paz.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 46 do Decreto-Lei nº 200 , de 25 de fevereiro de 1967, e na Lei nº 7.150 , de 1º de dezembro de 1983, DECRETA:

Art. 1º O inciso III do art. 1º do Decreto nº 3.648 , de 30 de outubro de 2000, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea: "m) Chefe do Gabinete de Planejamento e Gestão do Departamento-Geral do Pessoal;" (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de outubro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Geraldo Magela da Cruz Quintão

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 04/11/2002 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 4/11/2002, Página 6 (Publicação Original)