Decreto nº 4.453/2002
Acresce alínea ao inciso III do art. 1º do Decreto nº 3.648, de 30 de outubro de 2000, que dispõe sobre os cargos privativos de Oficial - General do Exército em tempo de paz.
DECRETO Nº 4.453, DE 31 DE OUTUBRO DE 2002
(Revogado pelo Decreto nº 5168 /2004)
Acresce alínea ao inciso III do art. 1º do Decreto nº 3.648 , de 30 de outubro de 2000, que dispõe sobre os cargos privativos de Oficial - General do Exército em tempo de paz.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 46 do Decreto-Lei nº 200 , de 25 de fevereiro de 1967, e na Lei nº 7.150 , de 1º de dezembro de 1983, DECRETA:
Art. 1º O inciso III do art. 1º do Decreto nº 3.648 , de 30 de outubro de 2000, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea: "m) Chefe do Gabinete de Planejamento e Gestão do Departamento-Geral do Pessoal;" (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de outubro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Geraldo Magela da Cruz Quintão
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 04/11/2002 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 4/11/2002, Página 6 (Publicação Original)