Federal

Decreto nº 4.455/2002

Altera alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre os produtos que menciona.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 4.455, DE 31 DE OUTUBRO DE 2002

(Revogado pelo Decreto nº 4542 /2002)

Altera alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre os produtos que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, inciso I, do Decreto-Lei nº 1.199 , de 27 de dezembro de 1971, DECRETA:

Art. 1º Ficam alteradas para os percentuais indicados as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, relativas aos produtos descritos nos códigos abaixo discriminados, conforme a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 4.070 , de 28 de dezembro de 2001: CÓDIGO ALÍQUOTA (%)

3916.10.00 10

3916.90.10 10

4013.10.10 2

4013.10.90 15

4013.10.90 Ex 01 2

4013.20.00 15

4013.90.00 15

4013.90.00 Ex 01 2

Art. 2º Fica criado na TIPI o seguinte desdobramento na descrição dos produtos do código 8706.00.10, efetuado sob a forma de destaque "ex", e fixada em zero a alíquota do imposto:

"Ex 01 - De veículos dos Ex 01 e 02 dos códigos 8702.10.00 e 8702.90.90." (NR)

Art. 3º Fica alterada a redação do Anexo I do Decreto nº 4.441 , de 25 de outubro de 2002, substituindo-se os códigos 3616.20.00 e 7619.99.00, respectivamente, pelos códigos 3916.20.00 e 7616.99.00, mantidas as alíquotas de dez e cinco por cento.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de outubro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Everardo de Almeida Maciel

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 04/11/2002 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 4/11/2002, Página 7 (Publicação Original)