Federal

Decreto nº 4.457/2002

Acresce artigo ao Decreto nº 4.402, de 2 de outubro de 2002, que dispõe sobre o Conselho Nacional de Turismo.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 4.457, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2002

(Revogado pelo Decreto nº 4686 /2003)

Acresce artigo ao Decreto nº 4.402 , de 2 de outubro de 2002, que dispõe sobre o Conselho Nacional de Turismo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 27, parágrafo único, da Medida Provisória nº 2.216 -37, de 31 de agosto de 2001, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 4.402 , de 2 de outubro de 2002, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:

"Art. 2º-A Os membros do Conselho a que se referem os incisos III a VI do art. 2º serão designados pelo Ministro de Estado do Esporte e Turismo, mediante indicação dos titulares dos órgãos e entidades representados." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de novembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Parente

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 05/11/2002

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 5/11/2002, Página 2 (Publicação Original)