Federal

Decreto nº 4.464/2002

Altera o Programa de Dispêndios Globais - PDG de diversas empresas estatais federais, aprovado pelo Decreto nº 4.068, de 27 de dezembro de 2001, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 4.464, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2002

(Revogado pelo Decreto nº 10179 /2019)

Altera o Programa de Dispêndios Globais - PDG de diversas empresas estatais federais, aprovado pelo Decreto nº 4.068 , de 27 de dezembro de 2001, e dá outras providências.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o Programa de Dispêndios Globais - PDG, para 2002, de diversas empresas estatais federais, aprovado pelo Decreto nº 4.068 , de 27 de dezembro de 2001, conforme demonstrativos por empresa constantes do Anexo a este Decreto.

Art. 2º As empresas a que se refere o art. 1º deste Decreto deverão observar, na execução dos seus investimentos, o teto da rubrica Investimentos constante do seu Programa de Dispêndios Globais e o limite de cada ação aprovado pela Lei nº 10.407 , de 10 de janeiro de 2002, acrescido dos créditos adicionais abertos no exercício de 2002.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de novembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA MACIEL

Simão Cirineu Dias

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 12/11/2002 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 12/11/2002, Página 1 (Publicação Original)