Decreto nº 4.470/2002
Altera os Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, XII, XIII e XIV do Decreto nº 4.120, de 7 de fevereiro de 2002, e dá outras providências.
DECRETO Nº 4.470, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2002
(Revogado pelo Decreto nº 10223 /2020)
Altera os Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, XII, XIII e XIV do Decreto nº 4.120 , de 7 de fevereiro de 2002, e dá outras providências.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º,
§ 1º, da Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000, combinado com o art. 18 da Lei nº 10.266 , de 24 de julho de 2001, DECRETA:
Art. 1º Os Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, XIII e XIV do Decreto nº 4.120 , de 7 de fevereiro de 2002, na sua redação atual, passam a ser os constantes dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX deste Decreto, respectivamente.
Art. 2º Os Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda poderão, por meio de portaria interministerial, ampliar os limites de que tratam os Anexos referidos nos arts. 1º e 5º do Decreto nº 4.120 , de 2002, desde que não comprometam a obtenção da meta de resultado primário estabelecida para o corrente exercício e a ampliação não ultrapasse:
I - R$ 207.000.000,00 (duzentos e sete milhões de reais), no caso dos Anexos I, II e III deste Decreto; e
II - R$ 564.000.000,00 (quinhentos e sessenta e quatro milhões de reais), no caso dos Anexos IV, V, VI, VII deste Decreto.
Art. 3º A demonstração da compatibilidade entre os limites de movimentação e empenho e de pagamento e o cumprimento da meta de superávit primário estabelecida na Lei nº 10.266 , de 24 de julho de 2001, de que trata o Anexo XII do Decreto nº 4.120 , de 2002, consta do Anexo X deste Decreto, em substituição ao Anexo X do Decreto nº 4.415 , de 8 de outubro de 2002.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de novembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Pedro Malan
Guilherme Gomes Dias
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 14/11/2002 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 14/11/2002, Página 13 (Publicação Original)