Federal

Decreto nº 4.483/2002

Dá nova redação ao § 2º do art. 28 de Decreto nº 1.494, de 17 de maio de 1995, que regulamenta a Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, e estabelece a sistemática de execução do Programa Nacional de Apoio à Cultura - PRONAC

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 4.483, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2002

(Revogado pelo Decreto nº 5761 /2006)

Dá nova redação ao

§ 2º do art. 28 de Decreto nº 1.494 , de 17 de maio de 1995, que regulamenta a Lei nº 8.313 , de 23 de dezembro de 1991, e estabelece a sistemática de execução do Programa Nacional de Apoio à Cultura - PRONAC

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 25 da Lei nº 8.313 , de 23 de dezembro de 1991, DECRETA:

Art. 1º O

§ 2º do art. 28 do Decreto nº 1.494 , de 17 de maio de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 2º Para as entidades referidas no inciso II, o valor incentivado também poderá ser destinado a projetos de execução de planos plurianuais de atividades culturais, com periodicidade de três a cinco anos, em montantes variáveis de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) até R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), não lhes sendo aplicáveis as disposições do

§ 1º" (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de novembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Francisco Weffort

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 26/11/2002 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 26/11/2002, Página 20 (Publicação Original)