Decreto nº 4.484/2002
Altera o Programa de Dispêndios Globais - PDG de diversas empresas estatais federais, aprovado pelo Decreto nº 4.068, de 27 de dezembro de 2001.
DECRETO Nº 4.484, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2002
(Revogado pelo Decreto nº 10179 /2019)
Altera o Programa de Dispêndios Globais - PDG de diversas empresas estatais federais, aprovado pelo Decreto nº 4.068 , de 27 de dezembro de 2001.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o Programa de Dispêndios Globais - PDG, para 2002, de diversas empresas estatais federais, aprovado pelo Decreto nº 4.068 , de 27 de dezembro de 2001, conforme demonstrativos por empresa constantes do Anexo a este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de novembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 26/11/2002 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 26/11/2002, Página 20 (Publicação Original)