Federal

Decreto nº 4.487/2002

Altera o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas do Grupo PETROBRÁS, para 2002, aprovado pelo Decreto nº 4.068, de 27 de dezembro de 2001, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 4.487, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2002

(Revogado pelo Decreto nº 10179 /2019)

Altera o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas do Grupo PETROBRÁS, para 2002, aprovado pelo Decreto nº 4.068 , de 27 de dezembro de 2001, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o Programa de Dispêndios Globais - PDG, para 2002, das empresas do Grupo PETROBRÁS, aprovado pelo Decreto nº 4.068 , de 27 de dezembro de 2001, conforme demonstrativos por empresa constantes do Anexo a este Decreto.

Art. 2º A realização dos gastos classificados na rubrica Investimentos do Programa de Dispêndios Globais, das empresas a que se refere o art. 1º deste Decreto, acima dos limites aprovados pela Lei nº 10.407 , de 10 de janeiro de 2002, fica condicionada à aprovação de créditos adicionais em favor das respectivas empresas.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de novembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Guilherme Gomes Dias

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 26/11/2002 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 26/11/2002, Página 22 (Publicação Original)