Federal

Decreto nº 4.498/2002

Altera o Decreto nº 4.091, de 16 de janeiro de 2002, que distribui os efetivos de Oficiais da Marinha e fixa os percentuais mínimos dos cargos que serão ocupados, exclusivamente, por Oficiais do sexo masculino, para 2002.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 4.498, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2002

(Revogado pelo Decreto nº 10346 /2020)

Altera o Decreto nº 4.091 , de 16 de janeiro de 2002, que distribui os efetivos de Oficiais da Marinha e fixa os percentuais mínimos dos cargos que serão ocupados, exclusivamente, por Oficiais do sexo masculino, para 2002.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 84 da Constituição, e tendo em vista o disposto no

§ 1º do art. 12 da Lei nº 9.519 , de 26 de novembro de 1997, DECRETA:

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 4.091 , de 16 de janeiro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ...

I - ....

..........

b)

Capitães-Tenentes - 7

Primeiros-Tenentes - 25

..........

III - ....

..........

b)

Capitães-Tenentes - 14

Primeiros-Tenentes - 30

..........

VI - .....

..........

c)

Capitães-Tenentes - 122

Primeiros-Tenentes - 142

Segundos-Tenentes - 57

d)

..........

Primeiros-Tenentes - 55

.... " (NR

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Geraldo Magela da Cruz Quintão

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 05/12/2002 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 5/12/2002, Página 25 (Publicação Original)