Decreto nº 4.498/2002
Altera o Decreto nº 4.091, de 16 de janeiro de 2002, que distribui os efetivos de Oficiais da Marinha e fixa os percentuais mínimos dos cargos que serão ocupados, exclusivamente, por Oficiais do sexo masculino, para 2002.
DECRETO Nº 4.498, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2002
(Revogado pelo Decreto nº 10346 /2020)
Altera o Decreto nº 4.091 , de 16 de janeiro de 2002, que distribui os efetivos de Oficiais da Marinha e fixa os percentuais mínimos dos cargos que serão ocupados, exclusivamente, por Oficiais do sexo masculino, para 2002.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 84 da Constituição, e tendo em vista o disposto no
§ 1º do art. 12 da Lei nº 9.519 , de 26 de novembro de 1997, DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 4.091 , de 16 de janeiro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ...
I - ....
..........
b)
Capitães-Tenentes - 7
Primeiros-Tenentes - 25
..........
III - ....
..........
b)
Capitães-Tenentes - 14
Primeiros-Tenentes - 30
..........
VI - .....
..........
c)
Capitães-Tenentes - 122
Primeiros-Tenentes - 142
Segundos-Tenentes - 57
d)
..........
Primeiros-Tenentes - 55
.... " (NR
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Geraldo Magela da Cruz Quintão
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 05/12/2002 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 5/12/2002, Página 25 (Publicação Original)