Federal

Decreto nº 4.499/2002

Altera o art. 3º do Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 4.499, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2002

(Revogado pelo Decreto nº 7237 /2010)

Altera o art. 3º do Decreto nº 2.536 , de 6 de abril de 1998.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o disposto no inciso IV do art. 18 da Lei nº 8.742 , de 7 de dezembro de 1993, DECRETA:

Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 2.536 , de 6 de abril de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Faz jus ao Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social a entidade beneficente de assistência social que demonstre, cumulativamente:

I - estar legalmente constituída no País e em efetivo funcionamento nos três anos anteriores à solicitação do Certificado;

..." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o

§ 15 do art. 3º do Decreto nº 2.536 , de 6 de abril de 1998.

Brasília, 4 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

José Cechin

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 05/12/2002 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 5/12/2002, Página 25 (Publicação Original)