Decreto nº 4.503/2002
Revoga o inciso I do art. 29 do Decreto nº 3.965, de 10 de outubro de 2001, que institui o Serviço de Retransmissão de Televisão e o Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens.
DECRETO Nº 4.503, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2002
(Revogado pelo Decreto nº 5371 /2005)
Revoga o inciso I do art. 29 do Decreto nº 3.965 , de 10 de outubro de 2001, que institui o Serviço de Retransmissão de Televisão e o Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.117 , de 27 de agosto de 1962, DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o inciso I do art. 29 do Decreto nº 3.965 , de 10 de outubro de 2001.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Juarez Quadros do Nascimento
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 10/12/2002 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 10/12/2002, Página 4 (Publicação Original)