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Decreto nº 4.506/2002

Veda a concessão ou outorga de imóveis funcionais, no âmbito da Administração Pública Federal.

DECRETO Nº 4.506, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2002

Veda a concessão ou outorga de imóveis funcionais, no âmbito da Administração Pública Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Fica vedada, no âmbito da Administração Pública Federal, até 31 de dezembro de 2002, a concessão ou outorga, a qualquer título, de imóveis funcionais de propriedade da União.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Guilherme Gomes Dias

Silvano Gianni

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 12/12/2002 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 12/12/2002, Página 8 (Publicação Original)