Decreto nº 4.517/2002
Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT para a Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL.
DECRETO Nº 4.517, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2002
Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT para a Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 58 da Medida Provisória nº 2.229 -43, de 6 de setembro de 2001, e no art. 3º do Decreto nº 3.642 , de 25 de outubro de 2000, DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejadas, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, oitenta e uma Funções Comissionadas Técnicas - FCT, correspondentes aos níveis e escalonamento contidos no Anexo a este Decreto.
Parágrafo único. O quantitativo de FCT referido no caput destina-se exclusivamente a ocupantes de cargos efetivos constantes do Anexo V da Lei nº 9.367 , de 16 de dezembro de 1996, que não tenham sido estruturados em carreiras ou abrangidos pelo art. 1º da Medida Provisória nº 2.229 -43, de 6 de setembro de 2001.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º de República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias
Juarez Quadros do Nascimento
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 16/12/2002 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 16/12/2002, Página 5 (Publicação Original)