Federal

Decreto nº 4.518/2002

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 4.518, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2002

(Revogado pelo Decreto nº 4548 /2002)

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I a este Decreto, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, para o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, três cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS 101.1.

Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º, o Anexo II ao Decreto nº 3.833 , de 5 de junho de 2001, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Guilherme Gomes Dias

José Carlos Carvalho

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 16/12/2002

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 16/12/2002, Página 5 (Publicação Original)