Federal

Decreto nº 4.537/2002

Dá nova redação aos arts. 2º e 6º do Decreto nº 4.300, de 12 de julho de 2002.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 4.537, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2002

(Revogado pelo Decreto nº 11234 /2022)

Dá nova redação aos arts. 2º e 6º do Decreto nº 4.300 , de 12 de julho de 2002.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Os arts. 2º e 6º do Decreto nº 4.300 , de 12 de julho de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ...

§ 1º A renovação do Presidente da Comissão de Valores Mobiliários dar-se-á no dia 15 de julho, e a dos Diretores no mesmo dia e mês da edição do primeiro decreto que, observado o regime instituído pela Lei nº 10.411 , de 26 de fevereiro de 2002, nomear diretor da Comissão de Valores Mobiliários cuja indicação tenha sido aprovada pelo Senado Federal.

..." (NR)

"Art. 6º O decreto de nomeação de Diretor da Comissão de Valores Mobiliários estabelecerá, observado o disposto no art. 2º da Lei nº 10.411 , de 26 de fevereiro de 2002, o prazo do respectivo mandato." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 23/12/2002

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 23/12/2002, Página 28 (Publicação Original)