Decreto nº 454/1992
Altera o § 4º do Art. 1º do Decreto nº 317, de 30 de outubro de 1991, e autoriza a emissão de Notas do Tesouro Nacional Série H NTN-H.
DECRETO Nº 454, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1992
(Revogado pelo Decreto nº 663 /1992)
Altera o
§ 4º do
Art. 1º do Decreto nº 317 , de 30 de outubro de 1991, e autoriza a emissão de Notas do Tesouro Nacional Série H NTN-H.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal , e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.249 , de 24 de outubro de 1991, DECRETA:
Art. 1º O
§ 4º do
Art. 1º do Decreto nº 317 , de 30 de outubro de 1991, com a alteração efetuada pelo Decreto nº 334 , de 6 de novembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 4º ... I - prazo: mínimo de 12 (doze meses). ....
Art. 2º Fica autorizada a emissão da Série H da Nota do Tesouro Nacional a que se refere a Lei nº 8.249 , de 24 de outubro de 1991.
Parágrafo único. A Nota do Tesouro Nacional Série H NTN-H terá as seguintes características:
I - prazo: mínimo de 90 (noventa) dias;
II - modalidade: nominativa e negociável;
III - valor nominal: múltiplo de Cr$ 1.000,00 (Hum mil cruzeiros);
IV - remuneração: Taxa Referencial Diária - TRD, desde a emissão até o resgate;
V - forma de colocação: oferta pública, com realização de leilões, podendo ser colocada ao par, com ágio ou deságio;
VI - resgate do principal: em uma única parcela, na data do vencimento.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de fevereiro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 27/02/1992 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 27/2/1992, Página 2613 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 275 Vol. 2 (Publicação Original)