Texto vigenteFederal

Decreto nº 4.545/2002

Dispõe sobre a prestação de informações de que trata o Decreto nº 4.489, de 28 de novembro de 2002.

DECRETO Nº 4.545, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2002

Dispõe sobre a prestação de informações de que trata o Decreto nº 4.489 , de 28 de novembro de 2002.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei Complementar nº 105 , de 10 de janeiro de 2001, DECRETA:

Art. 1º A prestação de informações sobre operações financeiras, na forma estabelecida pela Secretaria da Receita Federal, em decorrência do disposto no

§ 2º do art. 11 da Lei nº 9.311 , de 24 de outubro de 1996, por parte das instituições financeiras, supre a exigência de que trata o Decreto nº 4.489 , de 28 de novembro de 2002.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 27/12/2002 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 27/12/2002, Página 226 (Publicação Original)