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Decreto nº 4.547/2002

Dispõe sobre a extinção de cargos efetivos no âmbito da Administração Pública Federal.

DECRETO Nº 4.547, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2002

Dispõe sobre a extinção de cargos efetivos no âmbito da Administração Pública Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "b", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 11 da Medida Provisória nº 86 , de 18 de dezembro de 2002, DECRETA:

Art. 1º Ficam extintos os cargos efetivos vagos relacionados nos Anexos I a V, no âmbito de órgãos e entidades da Administração Pública Federal.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Guilherme Gomes Dias

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 - Edição Extra de 27/12/2002 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - Edição Extra - 27/12/2002, Página 22 (Publicação Original)