Decreto nº 4.549/2002
Estabelece a estrutura organizacional básica do Comando-Geral de Apoio, do Comando da Aeronáutica.
DECRETO Nº 4.549, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2002
(Revogado pelo Decreto nº 5196 /2004)
Estabelece a estrutura organizacional básica do Comando-Geral de Apoio, do Comando da Aeronáutica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei Complementar nº 97 , de 9 de julho de 1999, DECRETA:
Art. 1º O Comando-Geral de Apoio - COMGAP, organização do Comando da Aeronáutica, tem por finalidade assegurar o planejamento, o gerenciamento e o controle das atividades relativas ao apoio logístico de material e de serviços correlatos.
Parágrafo único. O COMGAP tem sede no município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, e é diretamente subordinado ao Comandante da Aeronáutica.
Art. 2º O Comando-Geral de Apoio é constituído de:
I - Comando;
II - Estado-Maior - EMGAP;
III - Diretoria de Engenharia da Aeronáutica - DIRENG; e
IV - Diretoria de Material Aeronáutico e Bélico.
Art. 3º A Diretoria de Engenharia da Aeronáutica, criada pelo Decreto nº 81.199 , de 9 de janeiro de 1978, tem por finalidade a orientação normativa, a coordenação e o controle das atividades de Engenharia de Infra-Estrutura, de Engenharia de Edificações, de Engenharia de Instalações, de Engenharia de Campanha, de Patrimônio, de Transporte de Superfície e de Contra-Incêndio.
Art. 4º A Diretoria de Material Aeronáutico e Bélico, resultante da transformação da Diretoria de Material da Aeronáutica, criada pelo Decreto nº 81.199 , de 1978, para absorver os encargos da Diretoria de Material Bélico da Aeronáutica, criada pelo Decreto nº 84.626 , de 9 de abril de 1980, tem por finalidade o trato dos assuntos relativos ao Apoio Logístico do Sistema de Material Aeronáutico - SISMA e do Sistema de Material Bélico - SISMAB.
Art. 5º O Comandante da Aeronáutica baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Ficam revogados os Decretos nº 84.626 , de 9 de abril de 1980, 86.746 , de 16 de dezembro de 1981, 88.560 , de 2 de agosto de 1983, 90.019 , de 1º de agosto de 1984, e 90.174 , de 10 de setembro de 1984.
Brasília, 27 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Geraldo Magela da Cruz Quintao
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 30/12/2002 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 30/12/2002, Página 3 (Publicação Original)