Federal

Decreto nº 4.561/2002

Excepciona do cumprimento do Decreto nº 4.526, de 18 de dezembro de 2002, que dispõe sobre o cancelamento dos Restos a Pagar inscritos em 31 de dezembro de 2001 e em exercícios anteriores, as dotações que menciona.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 4.561, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2002

(Revogado pelo Decreto nº 10179 /2019)

Excepciona do cumprimento do Decreto nº 4.526 , de 18 de dezembro de 2002, que dispõe sobre o cancelamento dos Restos a Pagar inscritos em 31 de dezembro de 2001 e em exercícios anteriores, as dotações que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Ficam excepcionadas do cumprimento do Decreto nº 4.526 , de 18 de dezembro de 2002, as dotações constantes do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Guilherme Gomes Dias

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 - Edição Extra - B de 31/12/2002 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - Edição Extra - B - 31/12/2002, Página 1 (Publicação Original)