Federal

Decreto nº 4.566/2003

Dispõe sobre a vinculação de entidades integrantes da Administração Pública Federal indireta, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 4.566, DE 1º DE JANEIRO DE 2003

(Revogado pelo Decreto nº 6129 /2007)

Dispõe sobre a vinculação de entidades integrantes da Administração Pública Federal indireta, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Vinculam-se aos Ministérios e órgãos que menciona, na forma do Anexo a este Decreto, as entidades integrantes da Administração Pública Federal indireta.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogados os Decretos nº s 3.280 , de 8 de dezembro de 1999, 3.492 , de 29 de maio de 2000, 3.599 , de 12 de setembro de 2000, 3.622 , de 4 de outubro de 2000, e 4.036 , de 28 de novembro de 2001.

Brasília, 2 de janeiro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Márcio Thomaz Bastos

José Dirceu de Oliveira e Silva

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 - Edição Especial de 01/01/2003

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - Edição Especial - 1/1/2003, Página 8 (Publicação Original)

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 3/1/2003, Página 1 (Republicação)