Federal

Decreto nº 4.573/2003

Fixa, para a Marinha do Brasil, o número de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais, para os Corpos e Quadros que menciona, no ano-base de 2002.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 4.573, DE 14 DE JANEIRO DE 2003

(Revogado pelo Decreto nº 10346 /2020)

Fixa, para a Marinha do Brasil, o número de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais, para os Corpos e Quadros que menciona, no ano-base de 2002.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o

§ 1º do art. 61 da Lei nº 6.880 , de 9 de dezembro de 1980, DECRETA:

Art. 1º Para fim de aplicação da Quota Compulsória de que trata o art. 100 da Lei nº 6.880 , de 9 de dezembro de 1980, referente ao ano-base de 2002, e estabelecimento do número de vagas para promoção obrigatória, nos Corpos e Quadros de Oficiais da Marinha, de que trata a referida Lei, ficam fixadas as seguintes proporções sobre os efetivos dos postos:

I - CORPO DA ARMADA

Quadro de Oficiais da Armada (CA)

Capitães-de-Mar-e-Guerra ....1/8

Capitães-de-Fragata ....1/15

Capitães-de-Corveta ....1/20

II - CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS

Quadro de Oficiais Fuzileiros Navais (FN)

Capitães-de-Mar-e-Guerra ....1/8

Capitães-de-Fragata ....1/15

Capitães-de-Corveta ....1/20

III - CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA

Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha (IM)

Capitães-de-Mar-e-Guerra ....1/8

Capitães-de-Fragata ....1/15

Capitães-de-Corveta ....1/20

IV - CORPO DE ENGENHEIROS DA MARINHA (EN)

Capitães-de-Mar-e-Guerra ....1/8

Capitães-de-Fragata ....1/15

Capitães-de-Corveta ....1/20

V - CORPO DE SAÚDE DA MARINHA

a) Quadro de Médicos (Md)

Capitães-de-Mar-e-Guerra ..1/8

Capitães-de-Fragata ....1/15

Capitães-de-Corveta....1/20

b) Quadro de Cirurgiões-Dentistas (CD)

Capitães-de-Mar-e-Guerra ..1/4

Capitães-de-Fragata ....1/10

Capitães-de-Corveta ....1/15

c) Quadro de Apoio à Saúde (S)

Capitães-de-Mar-e-Guerra ..1/4

Capitães-de-Fragata ....1/10

Capitães-de-Corveta ....1/15

VI - CORPO AUXILIAR DA MARINHA:

a) Quadro Técnico (T)

Capitães-de-Mar-e-Guerra ..1/4

Capitães-de-Fragata ....1/10

Capitães-de-Corveta....1/15

b) Quadro de Capelães Navais (CN)

Capitães-de-Mar-e-Guerra ..1/4

Capitães-de-Fragata ....1/10

Capitães-de-Corveta....1/15

c) Quadro Auxiliar da Armada (AA)

Capitães-Tenentes ....1/10

Primeiros-Tenentes ....1/20

d) Quadro Auxiliar de Fuzileiros Navais (AFN)

Capitães-Tenentes ....1/10

Primeiros-Tenentes ....1/20

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 14 de janeiro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Jose Viegas Filho

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 15/01/2003 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 15/1/2003, Página 9 (Publicação Original)