Decreto nº 4.574/2003
Fixa os quantitativos, referentes ao ano-base 2002, a serem observados para promoção obrigatória de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército.
DECRETO Nº 4.574, DE 14 DE JANEIRO DE 2003
(Revogado pelo Decreto nº 10346 /2020)
Fixa os quantitativos, referentes ao ano-base 2002, a serem observados para promoção obrigatória de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61,
§ 1º, da Lei nº 6.880 , de 9 de dezembro de 1980, DECRETA:
Art. 1º São fixados, para o ano-base 2002, os seguintes quantitativos de vagas para as promoções obrigatórias no Exército: POSTOS ARMAS, QUADROS E SERVIÇOS CORONEL TENENTE CORONEL MAJOR CAPITÃO 1º TENENTE 2º TENENTE
ARMAS e QMB 151 230 196 -
INTENDENTES 18 28 23 -
Q E M 14 08 11 - - -
MÉDICOS 13 22 32 - - -
DENTISTAS 08 16 10 - - -
FARMACÊUTICOS 03 08 09 - - -
SAREX 00 01 00 - - -
QCO - - - 102 -
Q A O - - - 189 214 286
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de janeiro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Viegas Filho
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 15/01/2003 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 15/1/2003, Página 10 (Publicação Original)