Federal

Decreto nº 4.574/2003

Fixa os quantitativos, referentes ao ano-base 2002, a serem observados para promoção obrigatória de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 4.574, DE 14 DE JANEIRO DE 2003

(Revogado pelo Decreto nº 10346 /2020)

Fixa os quantitativos, referentes ao ano-base 2002, a serem observados para promoção obrigatória de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61,

§ 1º, da Lei nº 6.880 , de 9 de dezembro de 1980, DECRETA:

Art. 1º São fixados, para o ano-base 2002, os seguintes quantitativos de vagas para as promoções obrigatórias no Exército: POSTOS ARMAS, QUADROS E SERVIÇOS CORONEL TENENTE CORONEL MAJOR CAPITÃO 1º TENENTE 2º TENENTE

ARMAS e QMB 151 230 196 -

INTENDENTES 18 28 23 -

Q E M 14 08 11 - - -

MÉDICOS 13 22 32 - - -

DENTISTAS 08 16 10 - - -

FARMACÊUTICOS 03 08 09 - - -

SAREX 00 01 00 - - -

QCO - - - 102 -

Q A O - - - 189 214 286

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de janeiro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Viegas Filho

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 15/01/2003 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 15/1/2003, Página 10 (Publicação Original)