Texto vigenteFederal

Decreto nº 4.588/2003

Revoga o Decreto nº 4.481, de 22 de novembro de 2002, que dispõe sobre os critérios para definição dos hospitais estratégicos, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

DECRETO Nº 4.588, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2003

Revoga o Decreto nº 4.481 , de 22 de novembro de 2002, que dispõe sobre os critérios para definição dos hospitais estratégicos, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 4.481 , de 22 de novembro de 2002.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de fevereiro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Humberto Sergio Costa Lima

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 10/02/2003 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 10/2/2003, Página 1 (Publicação Original)