Decreto nº 459/1992
Dispõe sobre as funções de confiança de órgãos integrantes da Presidência da República.
DECRETO Nº 459, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1992
(Revogado pelo Decreto nº 10810 /2021)
Dispõe sobre as funções de confiança de órgãos integrantes da Presidência da República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Art. 1º Fica a função de confiança Secretário-Adjunto das Secretarias da Presidência da República transferida para o nível DAS-6.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de fevereiro de 1992;171º da Independência e 104 da República.
FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 28/02/1992 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 28/2/1992, Página 2669 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 309 Vol. 2 (Publicação Original)