Federal

Decreto nº 459/1992

Dispõe sobre as funções de confiança de órgãos integrantes da Presidência da República.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 459, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1992

(Revogado pelo Decreto nº 10810 /2021)

Dispõe sobre as funções de confiança de órgãos integrantes da Presidência da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Fica a função de confiança Secretário-Adjunto das Secretarias da Presidência da República transferida para o nível DAS-6.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de fevereiro de 1992;171º da Independência e 104 da República.

FERNANDO COLLOR

Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 28/02/1992 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 28/2/1992, Página 2669 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 309 Vol. 2 (Publicação Original)