Federal

Decreto nº 4.595/2003

Dá nova redação ao art. 13 do Decreto nº 3.363, de 11 de fevereiro de 2000, que cria a Comissão Interministerial para o reexame dos processos de anistia de que trata a Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 4.595, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2003

(Revogado pelo Decreto nº 10223 /2020)

Dá nova redação ao art. 13 do Decreto nº 3.363 , de 11 de fevereiro de 2000, que cria a Comissão Interministerial para o reexame dos processos de anistia de que trata a Lei nº 8.878 , de 11 de maio de 1994.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º O art. 13 do Decreto nº 3.363 , de 11 de fevereiro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 13. A Comissão terá prazo até 14 de abril de 2003 para conclusão dos trabalhos." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 4.132 , de 14 de fevereiro de 2002.

Brasília, 13 de fevereiro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Antonio Palocci Filho

Guido Mantega

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 14/02/2003

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 14/2/2003, Página 2 (Publicação Original)