Texto vigenteFederal

Decreto nº 4.599/2003

Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 1455 (2003) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 4.599, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2003

(Vide Decreto nº 5158 /2004)

Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 1455 (2003) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal , e tendo em vista o disposto no art. 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto nº 19.841 , de 22 de outubro de 1945, e

Considerando o disposto nos Decretos nº s 3.267 , de 30 de novembro de 1999, 3.755 , de 19 de fevereiro de 2001, 4.142 , de 22 de fevereiro de 2002, e 4.150 , de 6 de março de 2002, DECRETA:

Art. 1º Ficam as autoridades brasileiras obrigadas, no âmbito de suas respectivas atribuições, ao cumprimento do disposto na Resolução 1455 (2003), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 17 de janeiro de 2003, anexa a este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de fevereiro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 20/02/2003

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 20/2/2003, Página 1 (Publicação Original)