Federal

Decreto nº 4.600/2003

Estabelece os Preços Mínimos de Referência para o leite in natura, safra 2002/2003, para fins de concessão do beneficio das operações de Empréstimo do Governo Federal, na modalidade sem opção de venda.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 4.600, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2003

(Revogado pelo Decreto nº 10554 /2020)

Estabelece os Preços Mínimos de Referência para o leite in natura, safra 2002/2003, para fins de concessão do beneficio das operações de Empréstimo do Governo Federal, na modalidade sem opção de venda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 79 , de 19 de dezembro de 1966, DECRETA:

Art. 1º Os preços mínimos de referência, diferenciados regionalmente, para o leite in natura, safra 2002/2003, para fins de concessão do benefício das operações de Empréstimo do Governo Federal, na modalidade sem opção de venda, são os relacionados no Anexo a este Decreto, com seus respectivos valores, áreas de abrangência e início de vigência.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de fevereiro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Antonio Palocci Filho

Roberto Rodrigues

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 20/02/2003 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 20/2/2003, Página 3 (Publicação Original)