Decreto nº 4.600/2003
Estabelece os Preços Mínimos de Referência para o leite in natura, safra 2002/2003, para fins de concessão do beneficio das operações de Empréstimo do Governo Federal, na modalidade sem opção de venda.
DECRETO Nº 4.600, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2003
(Revogado pelo Decreto nº 10554 /2020)
Estabelece os Preços Mínimos de Referência para o leite in natura, safra 2002/2003, para fins de concessão do beneficio das operações de Empréstimo do Governo Federal, na modalidade sem opção de venda.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 79 , de 19 de dezembro de 1966, DECRETA:
Art. 1º Os preços mínimos de referência, diferenciados regionalmente, para o leite in natura, safra 2002/2003, para fins de concessão do benefício das operações de Empréstimo do Governo Federal, na modalidade sem opção de venda, são os relacionados no Anexo a este Decreto, com seus respectivos valores, áreas de abrangência e início de vigência.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de fevereiro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Roberto Rodrigues
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 20/02/2003 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 20/2/2003, Página 3 (Publicação Original)