Texto vigenteFederal

Decreto nº 4.605/2003

Cria, por transformação, sem aumento de despesa, no âmbito da Administração Pública Federal, cargos em comissão.

DECRETO Nº 4.605, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2003

Cria, por transformação, sem aumento de despesa, no âmbito da Administração Pública Federal, cargos em comissão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 50 da Medida Provisória nº 103 , de 1º de janeiro de 2003, DECRETA:

Art. 1º Ficam criados, por transformação, sem aumento de despesa, no âmbito da Administração Pública Federal, dezoito cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, conforme Anexo a este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de fevereiro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 24/02/2003 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 24/2/2003, Página 2 (Publicação Original)