Decreto nº 4.611/2003
Prorroga o prazo de duração do remanejamento dos cargos que menciona, e dá outras providências.
DECRETO Nº 4.611, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2003
(Revogado pelo Decreto nº 4681 /2003)
Prorroga o prazo de duração do remanejamento dos cargos que menciona, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, excepcionalmente, em caráter temporário, até 30 de abril de 2003, o prazo de remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG, relacionados no Anexo a este Decreto, para os órgãos ali referidos, objeto das respectivas Portarias do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Parágrafo único. Os cargos e funções de que trata a prorrogação referida no caput não integrarão a estrutura dos órgãos, devendo constar dos atos de nomeação ou designação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão a este artigo.
Art. 2º Findo o prazo estabelecido no art. 1º, os cargos em comissão e funções gratificadas ali referidos serão restituídos à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 27 de fevereiro de 2003, 182º da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 28/02/2003
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 28/2/2003, Página 1 (Publicação Original)