Federal

Decreto nº 4.614/2003

Atualiza o Anexo que discrimina a legislação da receita e da despesa constante da Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 4.614, DE 13 DE MARÇO DE 2003

(Revogado pelo Decreto nº 10179 /2019)

Atualiza o Anexo que discrimina a legislação da receita e da despesa constante da Lei nº 10.640 , de 14 de janeiro de 2003.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 16, parágrafo único, da Lei nº 10.640 , de 14 de janeiro de 2003, DECRETA:

Art. 1º O Anexo que discrimina a legislação da receita e da despesa constante da Lei nº 10.640 , de 14 de janeiro de 2003, fica atualizado na forma do Anexo a este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de março de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 14/03/2003 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 14/3/2003, Página 3 (Publicação Original)