Federal

Decreto nº 4.617/2003

Distribui os efetivos de Oficiais da Marinha, em tempo de paz, a vigorar no ano de 2003, e fixa os percentuais dos cargos do Corpo de Intendentes e do Corpo de Saúde da Marinha que deverão ser ocupados exclusivamente por Oficiais do sexo masculino.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 4.617, DE 18 DE MARÇO DE 2003

(Revogado pelo Decreto nº 10346 /2020)

Distribui os efetivos de Oficiais da Marinha, em tempo de paz, a vigorar no ano de 2003, e fixa os percentuais dos cargos do Corpo de Intendentes e do Corpo de Saúde da Marinha que deverão ser ocupados exclusivamente por Oficiais do sexo masculino.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no

§ 2º do art. 9º, nos incisos I a VI do art. 11 e art. 12 da Lei nº 9.519 , de 26 de novembro de 1997, DECRETA:

Art. 1º Ficam distribuídos os efetivos de Oficiais pelos postos, Corpos e Quadros de Oficiais da Marinha, para o ano de 2003, conforme abaixo:

I - CORPO DA ARMADA

a) Quadro de Oficiais da Armada (CA)

Almirantes-de-Esquadra....05

Vice-Almirantes....16

Contra-Almirantes....28

Capitães-de-Mar-e-Guerra....207

Capitães-de-Fragata....421

Capitães-de-Corveta....551

Capitães-Tenentes.......573

Primeiros-Tenentes.... ....304

Segundos-Tenentes.... ....224

b) Quadro Complementar de Oficiais da Armada (QC-CA)

Capitães-Tenentes ....10

Primeiros-Tenentes ....31

Segundos-Tenentes ....20

II - CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS

a) Quadro de Oficiais Fuzileiros Navais (FN)

Almirante-de-Esquadra ....01

Vice-Almirantes ....02

Contra-Almirantes ....04

Capitães-de-Mar-e-Guerra ....51

Capitães-de-Fragata ....116

Capitães-de-Corveta ....151

Capitães-Tenentes ....160

Primeiros-Tenentes ....89

Segundos-Tenentes ....82

b) Quadro Complementar de Oficiais Fuzileiros Navais (QC-FN)

Capitães-Tenentes ....19

Primeiros-Tenentes ....17

Segundos-Tenentes ....09

III - CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA

a) Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha (IM)

Vice-Almirante ....01

Contra-Almirantes ....04

Capitães-de-Mar-e-Guerra ....51

Capitães-de-Fragata ....137

Capitães-de-Corveta ....151

Capitães-Tenentes ....162

Primeiros-Tenentes ....97

Segundos-Tenentes ....56

b) Quadro Complementar de Oficiais Intendentes da Marinha (QC-IM)

Capitães-Tenentes ....17

Primeiros-Tenentes ....42

Segundos-Tenentes ....35

IV - CORPO DE ENGENHEIROS DA MARINHA (EN)

Vice-Almirante ....01

Contra-Almirantes ....03

Capitães-de-Mar-e-Guerra ....30

Capitães-de-Fragata ....94

Capitães-de-Corveta ....124

Capitães-Tenentes ....140

Primeiros-Tenentes ....74

V - CORPO DE SAÚDE DA MARINHA

a) Quadro de Médicos (Md)

Vice-Almirante ....01

Contra-Almirantes ....04

Capitães-de-Mar-e-Guerra ....23

Capitães-de-Fragata ....103

Capitães-de-Corveta ....103

Capitães-Tenentes ....124

Primeiros-Tenentes ....142

b) Quadro de Cirurgiões-Dentistas (CD)

Capitães-de-Mar-e-Guerra ....10

Capitães-de-Fragata ....59

Capitães-de-Corveta ....80

Capitães-Tenentes ....69

Primeiros-Tenentes ....62

c) Quadro de Apoio à Saúde (S)

Capitães-de-Mar-e-Guerra ....02

Capitães-de-Fragata ....58

Capitães-de-Corveta ....78

Capitães-Tenentes ....87

Primeiros-Tenentes ....47

VI - CORPO AUXILIAR DA MARINHA

a) Quadro Técnico (T)

Capitães-de-Mar-e-Guerra ....30

Capitães-de-Fragata ....147

Capitães-de-Corveta ....292

Capitães-Tenentes ....307

Primeiros-Tenentes ....172

b) Quadro de Capelães Navais (CN)

Capitão-de-Mar-e-Guerra ....01

Capitães-de-Fragata ....02

Capitães-de-Corveta ....07

Capitães-Tenentes ....10

Primeiros-Tenentes ....14

c) Quadro Auxiliar da Armada (AA)

Capitães-Tenentes ....144

Primeiros-Tenentes ....142

Segundos-Tenentes ....67

d) Quadro Auxiliar de Fuzileiros Navais (AFN)

Capitães-Tenentes ....42

Primeiros-Tenentes ....61

Segundos-Tenentes ....33

Art. 2º Ficam fixados os seguintes percentuais mínimos dos cargos do Corpo de Intendentes e do Corpo de Saúde da Marinha, que serão ocupados, exclusivamente, por Oficiais do sexo masculino:

I - CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA a) Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha ....100%

b) Quadro Complementar de Oficiais Intendentes da Marinha..45%

II - CORPO DE SAÚDE DA MARINHA a) Quadro de Médicos ....28%

b) Quadro de Cirurgiões-Dentistas ....17%

c) Quadro de Apoio à Saúde ....10%

§ 1º Os percentuais mínimos ora fixados deverão ser observados por ocasião do ingresso de Oficiais nos referidos Corpos e Quadros, a fim de garantir a aplicação do caput deste artigo.

§ 2º Na admissão aos Quadros de Médicos e de Apoio à Saúde, ficará a critério do Comandante da Marinha redistribuir, por especialidades de interesse da Marinha, as parcelas dos percentuais fixados nas alíneas "a" e "c" do inciso II deste artigo.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de março de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Jose Viegas Filho

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 19/03/2003 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 19/3/2003, Página 3 (Publicação Original)