Decreto nº 4.617/2003
Distribui os efetivos de Oficiais da Marinha, em tempo de paz, a vigorar no ano de 2003, e fixa os percentuais dos cargos do Corpo de Intendentes e do Corpo de Saúde da Marinha que deverão ser ocupados exclusivamente por Oficiais do sexo masculino.
DECRETO Nº 4.617, DE 18 DE MARÇO DE 2003
(Revogado pelo Decreto nº 10346 /2020)
Distribui os efetivos de Oficiais da Marinha, em tempo de paz, a vigorar no ano de 2003, e fixa os percentuais dos cargos do Corpo de Intendentes e do Corpo de Saúde da Marinha que deverão ser ocupados exclusivamente por Oficiais do sexo masculino.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no
§ 2º do art. 9º, nos incisos I a VI do art. 11 e art. 12 da Lei nº 9.519 , de 26 de novembro de 1997, DECRETA:
Art. 1º Ficam distribuídos os efetivos de Oficiais pelos postos, Corpos e Quadros de Oficiais da Marinha, para o ano de 2003, conforme abaixo:
I - CORPO DA ARMADA
a) Quadro de Oficiais da Armada (CA)
Almirantes-de-Esquadra....05
Vice-Almirantes....16
Contra-Almirantes....28
Capitães-de-Mar-e-Guerra....207
Capitães-de-Fragata....421
Capitães-de-Corveta....551
Capitães-Tenentes.......573
Primeiros-Tenentes.... ....304
Segundos-Tenentes.... ....224
b) Quadro Complementar de Oficiais da Armada (QC-CA)
Capitães-Tenentes ....10
Primeiros-Tenentes ....31
Segundos-Tenentes ....20
II - CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
a) Quadro de Oficiais Fuzileiros Navais (FN)
Almirante-de-Esquadra ....01
Vice-Almirantes ....02
Contra-Almirantes ....04
Capitães-de-Mar-e-Guerra ....51
Capitães-de-Fragata ....116
Capitães-de-Corveta ....151
Capitães-Tenentes ....160
Primeiros-Tenentes ....89
Segundos-Tenentes ....82
b) Quadro Complementar de Oficiais Fuzileiros Navais (QC-FN)
Capitães-Tenentes ....19
Primeiros-Tenentes ....17
Segundos-Tenentes ....09
III - CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA
a) Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha (IM)
Vice-Almirante ....01
Contra-Almirantes ....04
Capitães-de-Mar-e-Guerra ....51
Capitães-de-Fragata ....137
Capitães-de-Corveta ....151
Capitães-Tenentes ....162
Primeiros-Tenentes ....97
Segundos-Tenentes ....56
b) Quadro Complementar de Oficiais Intendentes da Marinha (QC-IM)
Capitães-Tenentes ....17
Primeiros-Tenentes ....42
Segundos-Tenentes ....35
IV - CORPO DE ENGENHEIROS DA MARINHA (EN)
Vice-Almirante ....01
Contra-Almirantes ....03
Capitães-de-Mar-e-Guerra ....30
Capitães-de-Fragata ....94
Capitães-de-Corveta ....124
Capitães-Tenentes ....140
Primeiros-Tenentes ....74
V - CORPO DE SAÚDE DA MARINHA
a) Quadro de Médicos (Md)
Vice-Almirante ....01
Contra-Almirantes ....04
Capitães-de-Mar-e-Guerra ....23
Capitães-de-Fragata ....103
Capitães-de-Corveta ....103
Capitães-Tenentes ....124
Primeiros-Tenentes ....142
b) Quadro de Cirurgiões-Dentistas (CD)
Capitães-de-Mar-e-Guerra ....10
Capitães-de-Fragata ....59
Capitães-de-Corveta ....80
Capitães-Tenentes ....69
Primeiros-Tenentes ....62
c) Quadro de Apoio à Saúde (S)
Capitães-de-Mar-e-Guerra ....02
Capitães-de-Fragata ....58
Capitães-de-Corveta ....78
Capitães-Tenentes ....87
Primeiros-Tenentes ....47
VI - CORPO AUXILIAR DA MARINHA
a) Quadro Técnico (T)
Capitães-de-Mar-e-Guerra ....30
Capitães-de-Fragata ....147
Capitães-de-Corveta ....292
Capitães-Tenentes ....307
Primeiros-Tenentes ....172
b) Quadro de Capelães Navais (CN)
Capitão-de-Mar-e-Guerra ....01
Capitães-de-Fragata ....02
Capitães-de-Corveta ....07
Capitães-Tenentes ....10
Primeiros-Tenentes ....14
c) Quadro Auxiliar da Armada (AA)
Capitães-Tenentes ....144
Primeiros-Tenentes ....142
Segundos-Tenentes ....67
d) Quadro Auxiliar de Fuzileiros Navais (AFN)
Capitães-Tenentes ....42
Primeiros-Tenentes ....61
Segundos-Tenentes ....33
Art. 2º Ficam fixados os seguintes percentuais mínimos dos cargos do Corpo de Intendentes e do Corpo de Saúde da Marinha, que serão ocupados, exclusivamente, por Oficiais do sexo masculino:
I - CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA a) Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha ....100%
b) Quadro Complementar de Oficiais Intendentes da Marinha..45%
II - CORPO DE SAÚDE DA MARINHA a) Quadro de Médicos ....28%
b) Quadro de Cirurgiões-Dentistas ....17%
c) Quadro de Apoio à Saúde ....10%
§ 1º Os percentuais mínimos ora fixados deverão ser observados por ocasião do ingresso de Oficiais nos referidos Corpos e Quadros, a fim de garantir a aplicação do caput deste artigo.
§ 2º Na admissão aos Quadros de Médicos e de Apoio à Saúde, ficará a critério do Comandante da Marinha redistribuir, por especialidades de interesse da Marinha, as parcelas dos percentuais fixados nas alíneas "a" e "c" do inciso II deste artigo.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de março de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Jose Viegas Filho
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 19/03/2003 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 19/3/2003, Página 3 (Publicação Original)