Decreto nº 4.621/2003
Acresce alínea ao inciso V do art. 1º do Decreto nº 3.648, de 30 de outubro de 2000, que dispõe sobre os cargos privativos de Oficial - General do Exército em tempo de paz.
DECRETO Nº 4.621, DE 21 DE MARÇO DE 2003
(Revogado pelo Decreto nº 5168 /2004)
Acresce alínea ao inciso V do art. 1º do Decreto nº 3.648 , de 30 de outubro de 2000, que dispõe sobre os cargos privativos de Oficial - General do Exército em tempo de paz.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 46 do Decreto-Lei nº 200 , de 25 de fevereiro de 1967, e na Lei nº 7.150 , de 1º de dezembro de 1983, DECRETA:
Art. 1º O inciso V do art. 1º do Decreto nº 3.648 , de 30 de outubro de 2000, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea:
"i) Chefe do Centro de Desenvolvimento de Sistemas;" (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a alínea "c" do inciso VI do art. 1º do Decreto nº 3.648 , de 30 de outubro de 2000.
Brasília, 21 de março de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Jose Viegas Filho
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 24/03/2003 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 24/3/2003, Página 2 (Publicação Original)