Federal

Decreto nº 464/1992

Altera o Quadro Distributivo das Gratificações de Representação.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 464, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1992

(Revogado pelo Decreto nº 5452 /2005)

Altera o Quadro Distributivo das Gratificações de Representação.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 27,

§ 5º, e 57 da Lei nº 8.028 , de 12 de abril de 1990, e no Decreto de 7 de fevereiro de 1992, DECRETA:

Art. 1º Fica substituído pelo anexo deste decreto, o Quadro Distributivo das Gratificações de Representação, aprovado pelo Decreto nº 234 , de 22 de outubro de 1991, e alterado pelo Decreto nº 419 , de 10 de janeiro de 1992.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de fevereiro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

FERNANDO COLLOR

Jarbas Passarinho

José Goldemberg

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 28/02/1992 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 28/2/1992, Página 2673 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 321 Vol. 2 (Publicação Original)