Decreto nº 4.647/2003
Cria, por transformação, sem aumento de despesa, no âmbito da Administração Pública federal, cargos em comissão e funções gratificadas.
DECRETO Nº 4.647, DE 26 DE MARÇO DE 2003
Cria, por transformação, sem aumento de despesa, no âmbito da Administração Pública federal, cargos em comissão e funções gratificadas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 50 da Medida Provisória nº 103 , de 1º de janeiro de 2003, DECRETA:
Art. 1º Ficam criados, por transformação, sem aumento de despesa, no âmbito da Administração Pública federal, cargos em comissão de Natureza Especial e do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas, conforme Anexo a este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de março de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 27/03/2003
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 27/3/2003, Página 1 (Publicação Original)