Texto vigenteFederal

Decreto nº 4.647/2003

Cria, por transformação, sem aumento de despesa, no âmbito da Administração Pública federal, cargos em comissão e funções gratificadas.

DECRETO Nº 4.647, DE 26 DE MARÇO DE 2003

Cria, por transformação, sem aumento de despesa, no âmbito da Administração Pública federal, cargos em comissão e funções gratificadas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 50 da Medida Provisória nº 103 , de 1º de janeiro de 2003, DECRETA:

Art. 1º Ficam criados, por transformação, sem aumento de despesa, no âmbito da Administração Pública federal, cargos em comissão de Natureza Especial e do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas, conforme Anexo a este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de março de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 27/03/2003

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 27/3/2003, Página 1 (Publicação Original)