Federal

Decreto nº 466/1992

Aprova o Estatuto da Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 466, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1992

(Revogado pelo Decreto nº 1919 /1996)

Aprova o Estatuto da Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 57 da Lei nº 8.028 , de 12 de abril de 1990, DECRETA:

Art. 1º Ficam aprovados o Estatuto, o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções de Confiança e a Lotação Ideal da Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO, constantes dos Anexos I a III deste decreto.

Art. 2º O regimento interno da Fundacentro será aprovado pelo Ministro de Estado do Trabalho e da Previdência Social e publicado no Diário Oficial da União.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se os Decretos nº 77.319 , de 22 de março de 1976, e 97.724 , de 8 de maio de 1989.

Brasília, 28 de fevereiro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

FERNANDO COLLOR

Reinhold Stephanes

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 04/03/1992

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 4/3/1992, Página 2771 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 323 Vol. 2 (Publicação Original)