Decreto nº 4.662/2003
Cria, por transformação, sem aumento de despesa, no âmbito da Administração Pública federal, cargos em comissão.
DECRETO Nº 4.662, DE 2 DE ABRIL DE 2003
Cria, por transformação, sem aumento de despesa, no âmbito da Administração Pública federal, cargos em comissão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 50 da Medida Provisória nº 103 , de 1º de janeiro de 2003, DECRETA:
Art. 1º Ficam criados, por transformação, sem aumento de despesa, no âmbito da Administração Pública federal, cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, conforme Anexo a este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de abril de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 03/04/2003 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 3/4/2003, Página 8 (Publicação Original)