Decreto nº 4.674/2003
Prorroga, em caráter excepcional, o prazo de remanejamento dos cargos que menciona, e dá outras providências.
DECRETO Nº 4.674, DE 16 DE ABRIL DE 2003
(Revogado pelo Decreto nº 10473 /2020)
Prorroga, em caráter excepcional, o prazo de remanejamento dos cargos que menciona, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, em caráter excepcional, nos termos do Anexo a este Decreto, o prazo de remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG, alocados ao Ministério dos Transportes, objeto de portaria do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, necessários às atividades de inventariança do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER "em extinção".
Parágrafo único. Os cargos e funções de que trata a prorrogação referida no caput não integrarão a estrutura do Ministério dos Transportes, devendo constar dos atos de nomeação ou designação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão a este artigo.
Art. 2º Findo os prazos estabelecidos no Anexo a este Decreto, os cargos em comissão e funções gratificadas serão restituídos à Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 16 de abril de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 17/04/2003
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 17/4/2003, Página 14 (Publicação Original)