Federal

Decreto nº 4.682/2003

Mantém remanejados, até 30 de junho de 2003, os cargos que menciona, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 4.682, DE 28 DE ABRIL DE 2003

(Revogado pelo Decreto nº 4749 /2003)

Mantém remanejados, até 30 de junho de 2003, os cargos que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Fica mantido, até 30 de junho de 2003, em caráter excepcional, o remanejamento dos seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS para o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT: três DAS 101.4, treze DAS 101.3 e sete DAS 102.2, objeto da Portaria nº 558, de 23 de dezembro de 2002, do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Parágrafo único. Os cargos de que trata o caput não integrarão a estrutura do órgão, devendo constar dos atos de nomeação ou designação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão a este artigo.

Art. 2º Findo o prazo estabelecido no art. 1º, os cargos em comissão ali referidos serão restituídos à Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de abril de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 29/04/2003

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 29/4/2003, Página 2 (Publicação Original)