Decreto nº 4.690/2003
Dispõe sobre a execução do Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 53, entre os Governos da República Federativa do Brasil e dos Estados Unidos Mexicanos, de 31 de março de 2003.
DECRETO Nº 4.690, DE 7 DE MAIO DE 2003
Dispõe sobre a execução do Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 53, entre os Governos da República Federativa do Brasil e dos Estados Unidos Mexicanos, de 31 de março de 2003.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição;
Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66 , de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica;
Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e dos Estados Unidos Mexicanos, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram, em 3 de julho de 2002, em Brasília, o Acordo de Complementação Econômica nº 53, entre os Governos da República Federativa do Brasil e dos Estados Unidos Mexicanos, publicado pelo Decreto nº 4.383 , de 23 de setembro de 2002;
Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e dos Estados Unidos Mexicanos, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram, em 31 de março de 2003, em Montevidéu, o Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 53, entre os Governos da República Federativa do Brasil e dos Estados Unidos Mexicanos, DECRETA:
Art. 1º O Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 53, entre os Governos da República Federativa do Brasil e dos Estados Unidos Mexicanos, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de maio de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Samuel Pinheiro
Guimarães Neto
ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA CELEBRADO Nº 53 ENTRE A REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E OS ESTADOS UNIDOS MEXICANOS
Segundo Protocolo Adicional
Os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e dos Estados Unidos Mexicanos, acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes que foram outorgados em boa e devida forma.
CONSIDERANDO A conveniência de incluir no formulário do Certificado de Origem informação relativa à administração das quotas negociadas no Acordo de Complementação Econômica Nº 53,
ACORDAM:
Art. 1º - Incorporar ao formulário do Certificado de Origem uma nota que indique que, no caso das mercadorias cujas preferências tarifárias estejam sujeitas a quotas, a entidade certificadora deverá indicar no campo OBSERVAÇÕES que "A fração tarifária"..conta com uma preferência de ... % para um montante de., segundo a quota consignada no ACE 53."
Art. 2º - O presente Protocolo entrará em vigor em forma conjunta com o Acordo de Complementação Econômica Nº 53.
A Secretaria Geral da Associação Latino-Americana de Integração, será depositária do presente Protocolo, do qual enviará cópias autenticadas aos países signatários.
EM FÉ DO QUE, os respectivos Plenipotenciários assinam o presente Protocolo, na cidade de Montevidéu, aos trinta e um dias do mês de março de dois mil e três, em dois exemplares nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente autênticos. (a.) Pela República Federativa do Brasil: Bernardo Pericás Neto; Pelos Estados Unidos Mexicanos: Jesús Puente Leyva.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 08/05/2003 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 8/5/2003, Página 8 (Publicação Original)