Federal

Decreto nº 4.694/2003

Altera os arts. 19, 22 e 23 do Estatuto da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF, aprovado pelo Decreto nº 3.604, de 20 de setembro de 2000.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 4.694, DE 12 DE MAIO DE 2003

(Revogado pelo Decreto nº 8258 /2014)

Altera os arts. 19, 22 e 23 do Estatuto da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF, aprovado pelo Decreto nº 3.604 , de 20 de setembro de 2000.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.088 , de 16 de julho de 1974, DECRETA:

Art. 1º Os arts. 19, 22 e 23 do Estatuto da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF, aprovado pelo Decreto nº 3.604 , de 20 de setembro de 2000, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 19. A CODEVASF é administrada por uma Diretoria Executiva de natureza colegiada, com qualificação técnica e experiência comprovadas, composta pelo seu Presidente e por três Diretores nomeados pelo Presidente da República e demissíveis ad nutum .

§ 1º A administração superior da CODEVASF é composta pela Presidência e pelas seguintes áreas técnicas:

I - de Planejamento;

II - de Engenharia;

III - de Produção; e

IV - de Administração.

§ 2º A área que não tenha Diretor com nomeação específica será administrada diretamente pelo Presidente, que poderá delegar essa atribuição." (NR)

"Art. 22. ...

...

IV - atribuir aos Diretores a execução de outros encargos, além daqueles específicos de sua área de atuação;

..." (NR)

"Art. 23. ...

...

II - dirigir, coordenar e controlar as atividades da área que lhe foi atribuída pelo Presidente da República;

..." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de maio de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega

Ciro Ferreira Gomes

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 13/05/2003

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 13/5/2003, Página 1 (Publicação Original)