Decreto nº 4.695/2003
Altera o inciso IX do art. 1º do Decreto nº 3.648, de 30 de outubro de 2000, que dispõe sobre os cargos privativos de Oficial-General do Exército em tempo de paz e dá outras providências.
DECRETO Nº 4.695, DE 12 DE MAIO DE 2003
(Revogado pelo Decreto nº 5168 /2004)
Altera o inciso IX do art. 1º do Decreto nº 3.648 , de 30 de outubro de 2000, que dispõe sobre os cargos privativos de Oficial-General do Exército em tempo de paz e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 46 do Decreto-Lei nº 200 , de 25 de fevereiro de 1967, e na Lei nº 7.150 , de 1º de dezembro de 1983, DECRETA:
Art. 1º O inciso IX do art. 1º do Decreto nº 3.648 , de 30 de outubro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
"IX - do posto de General-de-Brigada Médico: a) Assessor de Saúde de Comando Militar de Área; e
b) Subdiretor de Saúde. " (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de maio de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Jose Viegas Filho
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 13/05/2003
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 13/5/2003, Página 1 (Publicação Original)