Federal

Decreto nº 4.695/2003

Altera o inciso IX do art. 1º do Decreto nº 3.648, de 30 de outubro de 2000, que dispõe sobre os cargos privativos de Oficial-General do Exército em tempo de paz e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 4.695, DE 12 DE MAIO DE 2003

(Revogado pelo Decreto nº 5168 /2004)

Altera o inciso IX do art. 1º do Decreto nº 3.648 , de 30 de outubro de 2000, que dispõe sobre os cargos privativos de Oficial-General do Exército em tempo de paz e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 46 do Decreto-Lei nº 200 , de 25 de fevereiro de 1967, e na Lei nº 7.150 , de 1º de dezembro de 1983, DECRETA:

Art. 1º O inciso IX do art. 1º do Decreto nº 3.648 , de 30 de outubro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

"IX - do posto de General-de-Brigada Médico: a) Assessor de Saúde de Comando Militar de Área; e

b) Subdiretor de Saúde. " (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de maio de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Jose Viegas Filho

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 13/05/2003

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 13/5/2003, Página 1 (Publicação Original)