Texto vigenteFederal

Decreto nº 4.697/2003

Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.

DECRETO Nº 4.697, DE 16 DE MAIO DE 2003

Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Medida Provisória nº 103 , de 1º de janeiro de 2003, DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo II a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - da Advocacia-Geral da União para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, dez DAS 101.6; dezesseis DAS 101.5; e dez DAS 102.6; e

II - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para a Advocacia-Geral da União, um DAS 101.4; vinte e sete DAS 101.3; e dez DAS 102.5.

Art. 2º Em decorrência do remanejamento de que trata o art. 1º ficam alterados, no âmbito da Advocacia-Geral da União, os níveis dos seguintes cargos em comissão:

I - de Procurador-Regional da União, código DAS 101.6, para código DAS 101.5;

II - de Subprocurador-Regional da União, código DAS 101.5, para código DAS 101.4;

III - de Procurador-Chefe da União, código DAS 101.5, para código DAS 101.4;

IV - de Procurador-Seccional da União, código DAS 101.4, para código DAS 101.3;

V - de Corregedor-Auxiliar, código DAS 101.6, para código DAS 101.5; e

VI - de Consultor da União, código DAS 102.6, para código DAS 102.5.

Art. 3º A Estrutura Regimental da Advocacia-Geral da União será revista no prazo de sessenta dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Fica revogado o Anexo IV ao Decreto nº 4.368 , de 10 de setembro de 2002.

Brasília, 16 de maio de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Álvaro Augusto Ribeiro Costa

Guido Mantega

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 19/05/2003

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 19/5/2003, Página 1 (Publicação Original)

ANEXO I

QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO

DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO CÓDIGO DAS-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA

QTDE. VALOR TOTAL QTDE. VALOR TOTAL

NES 6,56 6 39,36 6 39,36

DAS 101.6 6,15 12 73,80 2 12,30

DAS 101.5 5,16 33 170,28 17 87,72

DAS 101.4 3,98 68 270,64 69 274,62

DAS 101.3 1,28 59 75,52 86 110,08

DAS 101.2 1,14 54 61,56 54 61,56

DAS 101.1 1,00 89 89,00 89 89,00

DAS 102.6 6,15 14 86,10 4 24,60

DAS 102.5 5,16 7 36,12 17 87,72

DAS 102.4 3,98 7 27,86 7 27,86

DAS 102.3 1,28 79 101,12 79 101,12

DAS 102.2 1,14 102 116,28 102 116,28

TOTAL 530 1.147,64 532 1.032,22

ANEXO II

REMANEJAMENTO DE CARGOS CÓDIGO DAS-UNITÁRIO DA AGU P/ A SEGES/MP (a) DA SEGES/MP P/ A AGU (b)

QTDE. VALOR TOTAL QTDE. VALOR TOTAL

DAS 101.6 6,15 10 61,50 -

DAS 101.5 5,16 16 82,56 -

DAS 101.4 3,98 - 1 3,98

DAS 101.3 1,28 - 27 34,56

DAS 102.6 6,15 10 61,50 -

DAS 102.5 5,16 - 10 51,60

TOTAL 36 205,56 38 90,14

SALDO DO REMANEJAMENTO (a - b) - 2 115,42