Federal

Decreto nº 4.698/2003

Mantém remanejado, até 30 de junho de 2003, em caráter excepcional, o cargo que menciona, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 4.698, DE 16 DE MAIO DE 2003

(Revogado pelo Decreto nº 4770 /2003)

Mantém remanejado, até 30 de junho de 2003, em caráter excepcional, o cargo que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Fica mantido, até 30 de junho de 2003, em caráter excepcional, na Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, um cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS 101.4, remanejado por meio do Decreto nº 3.528 , de 30 de junho de 2000.

Parágrafo único. O cargo de que trata o caput não integrará a estrutura do IBGE, devendo constar do ato de nomeação ou designação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão a este artigo.

Art. 2º Findo o prazo estabelecido no art. 1º, o cargo em comissão ali referido será restituído à Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo considerado exonerado o titular nele investido.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de maio de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 19/05/2003

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 19/5/2003, Página 2 (Publicação Original)